Comissão de Farmácia e Terapêutica
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
1.DEFINIÇÃO: A Comissão de farmácia e terapêutica pode ser definido como uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo de profissionais da unidade, indicado pelo diretor e descrito em Diário Oficial.
Tem por definição a introdução de novos produtos farmacêuticos, bem como a orientação e monitoramento da prescrição médica, a fim de contribuir para a racionalidade na prescrição e na utilização de novos auxílios a equipe de saúde. Neste contexto, o medicamento se configura como um dos insumos mais importantes o qual necessita de constantes avaliações para garantir a sua melhor utilização.
A seleção dos medicamentos que farão parte do acervo medicamentoso da unidade é componente fundamental da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qual possui como eixos norteadores a garantia de acesso e o uso racional dos mesmos, de forma indispensável ao gestor da saúde utilizar ferramentas que possam orientá-lo para a tomada de decisão dos medicamentos que farão parte do elenco padronizado em sua instituição. Desta forma, a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma excelente estratégia, estabelecendo-se como importante instrumento, para que o gestor possa tomar melhores decisões baseado em diretrizes estabelecidas.
Para auxiliar na criação de uma CFT é fundamental estabelecer responsabilidades, critérios e controle na participação, avaliação e funcionamento geral. O papel da CFT ultrapassa as fronteiras da seleção e padronização, abrangendo a educação permanente da equipe da saúde e a promoção do uso racional de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos serão selecionados por sua relevância em saúde pública, evidências de eficácia, segurança e custo efetividade favorável comparativamente.
2. OBJETIVOS: Selecionar medicamentos a serem utilizados na unidade. Além disso, a CFT assessora a diretoria clínica, na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição e uso de medicamentos dentro das instituições da saúde. Com essa finalidade, uma CFT deve adotar critérios para seleção e padronização dos medicamentos em conformidade com a legislação; b) necessidade segundo aspectos clínicos e epidemiológicos; da população atendida pelo CRATOD .
3. ESTRUTURA DAS REUNIÕES: Deve reunir-se, ordinariamente, conforme cronograma e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou solicitada pela maioria de seus membros executivos. Geralmente uma vez por mês. É necessária a definição de um local para viabilizar o seu funcionamento. De forma sistemática, as sessões da CFT são iniciadas com a presença da maioria simples dos seus membros (“quorum”). Não havendo “quorum” a reunião será suspensa. As reuniões podem seguir este roteiro: • verificação da presença do Presidente e, em caso de sua ausência, abertura dos trabalhos pelo Vice-Presidente; • verificação de presença dos membros e existência de “quorum”; • aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; • leitura e despacho do expediente; • apresentação de assuntos por convidados externos; • leitura da Ordem do Dia, seguida por discussão e votação; • encaminhamento das deliberações para Diretoria Clínica; • organização da pauta da próxima reunião; • encerramento dos trabalhos. Em caso de urgência da discussão de um determinado assunto, a CFT, por voto da maioria, pode alterar a pauta da reunião, e a Ordem do Dia deve ser comunicada antecipadamente a todos os membros executivos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Comissão de Farmácia e Terapêutica regulamentada de acordo com as orientações da OMS é de fundamental importância para que a gestão da saúde seja realizada com maior segurança, qualidade e efetividade. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, de Farmácia ou de Farmacologia, contribui para educação permanente dos profissionais envolvidos no ciclo do medicamento, conseguindo de forma objetiva uma significativa racionalização no uso do arsenal farmacoterapêutico. Consequentemente, a equipe da saúde passa a ter um referencial por meio do estabelecimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, propiciando o melhor acesso a farmacoterapia baseada em evidências, e estabelecendo o equilíbrio entre a demanda e os recursos, proporcionando ao paciente um atendimento com qualidade e segurança.